Apresentação
A AMMA - Quixadá, criada pela Lei Municipal N° 2.977 de 06 de junho de 2019, integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente
como órgão local, nos termos da Lei Federal n° 6.938 de 31 de agosto de
1981, como responsável pela execução e controle do uso dos recursos
ambientais em todo o Município e ainda o que determina o artigo 6° da
Resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997 (Art. 2° da Lei N° 2.977/2019).
Missão
Promover a preservação e a gestão sustentável dos recursos naturais em Quixadá, por meio da aplicação rigorosa das leis ambientais e do engajamento ativo da comunidade, visando um ambiente saudável para as gerações presentes e futuras.
Visão
Ser reconhecida como referência em proteção ambiental, trabalhando em parceria com todos os setores da sociedade para garantir um ambiente equilibrado e sustentável em Quixadá.
Valores
Cuidado com o meio ambiente.
Eficiência
Ética
1. Compromisso com a Sustentabilidade: Priorizamos a conservação dos recursos naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável.
2. Transparência e Integridade: Atuamos com honestidade, ética e responsabilidade em todas as nossas ações.
3. Colaboração: Trabalhamos em conjunto com a comunidade, empresas e órgãos governamentais para alcançar nossos objetivos ambientais.
4. Inovação: Buscamos constantemente soluções criativas e eficazes para os desafios ambientais de Quixadá.
5. Respeito à Diversidade: Valorizamos a diversidade de perspectivas e culturas, promovendo um ambiente inclusivo.
6. Responsabilidade Legal: Cumprimos rigorosamente as leis ambientais e promovemos a educação ambiental para sensibilização da população.
Atribuições da Secretaria
Estabelecer, implantar e administrar a política ambiental do Município
Agir integradamente com todos os órgãos, secretarias e entidades visando à melhoria da qualidade de vida
Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, internacionais e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de proteção ao meio ambiente.
Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município.
Elaborar e implantar campanhas educacionais e de treinamento destinadas a sensibilizar a população para os problemas de preservação do meio ambiente, juntamente com secretarias, órgãos e entidades afins
Elaborar, implantar e administrar projetos especiais, como a criação de parques, áreas de proteção ambiental, reservas ecológicas e estações ecológicas, manutenção de áreas verdes, em consonância com o planejamento urbano municipal
Elaborar, implantar e manter projetos e serviços parques e jardins
Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instancias superiores
Executar uma política ambiental de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem, inclusive monitorando os aterros sanitários existentes.
Exercer o controle das fontes poluidoras de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento
Realizar estudos e pesquisas visando à melhoria da qualidade ambiental do Município
Atribuições do Gestor
Atuar, enquanto função de direção da Autarquia, de modo assegurar sua atribuação referente a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município.
O(a) superintendente da Autarquia Municipal do Meio Ambiente, direção superior na estrutura organizacional, deverá coordenar as ações da Autarquia no cumprimento de suas competências dentre elas: estabelecer, implantar e administrar a política ambiental do Município.