A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
A finalidade é dar visibilidade à gestão pública por meio da divulgação de dados compreensíveis e de fácil acesso à sociedade, facilitando e promovendo o controle social pelo cidadão, com oferta de informações acerca das receitas e gastos governamentais.
Caso isso ocorra, o Município disponibiliza outras ferramentas de controle e comunicação com o cidadão. Por meio do botão "acesso à informação"disponível no próprio site, o usuário poderá tirar dúvidas e solicitar a consulta pretendida.
Além do portal oficial do Município que reúne grande volume de informações sobre as ações, receitas e despesas públicas, e atos administrativos, o Município também utiliza outros canais de divulgação das informações institucionais, como a possibilidade de pedido de informação pelo cidadão em cada órgão do município, que disponibilizará de acordo com o dispõe a lei, de forma a torná-las de conhecimento geral.
Todo cidadão pode acessar e consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de criação de senha ou autorização para acessar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Conforme determinado pela lei complementar nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar : Quanto a dispesa: Todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorer da execução da despesa, no momento da sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou serviço prestado, à pessoa fisica ou juridica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
A administração pública ao longo dos anos vem se modernizando, nesse contexto cada vez mais dinâmico, a Ouvidoria representa um instrumento essencial que o Município disponibiliza para ouvir a voz do cidadão, funcionando como uma ponte que reforça o controle social e a qualidade do serviço público prestado.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).