Data: 20/08/2026
Descrição: Considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federativa do Brasil, e em observância ao disposto na Lei Federal n° 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e aos art. 156 e 161 da Lei Federal n° 14.133/2021, DECLARO, para os devidos fins, que no período de 20 de julho de 2026 a 20 de agosto de 2026, NÃO HOUVE CADASTRO DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU SUSPENSAS, no âmbito da Gestão Municipal de Quixadá CE
Exercício: 2026