Data: 27/05/2026
Descrição: Considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federativa do Brasil, e em observância ao disposto na Lei Federal n° 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e aos art. 156 e 161 da Lei Federal n° 14.133/2021, DECLARO, para os devidos fins, que no período de 01 de janeiro de 2026 até 27 de maio de 2026, NÃO HOUVE CADASTRO DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU SUSPENSAS, no âmbito da Gestão Municipal de Quixadá CE.
Exercício: 2026