CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDPI
Informações principais
Data criação: 30/06/2005
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (88) 98196-2996
E-mail: cmdi.quixada@hotmail.com
Informações do conselho
Em 07 de dezembro de 2023 com a lei nº 3.219 altera a A lei nº 2.210 de 30 Junho de 2005 que cria o conselho municipal da Pessoa idosa do municipio de Quixadá.
Titulares
VERA LÚCIA COELHO DE ARAGÃO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
COORDENADOR

Quantidade total de membros titulares: 1

Suplentes
JULIANA GUDES DE SOUZA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
COORDENADOR

Quantidade total de membros suplentes: 1

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa

II. Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de criação da Política Municipal da Pessoa Idosa

III. Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações municipais destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução;

IV. Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal N° 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal N° 10.741, de 01/10/2003) (Estatuto do Idoso), bem como as leis de caráter municipal;

V. Denunciar à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais elencados no item anterior;

VI. Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes medidas efetivas de proteção e reparação;

VII. Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa; VIII. Elaborar e aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos recursos oriundos do fundo especial Municipal da Pessoa Idosa, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;

VIII. Elaborar e aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos recursos oriundos do fundo especial Municipal da Pessoa Idosa, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;

IX. Elaborar seu Regimento Interno;

X. Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias municipais, assegurando a inclusão de dotação orçamentária compativel com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;

XI. Divulgar os direitos das pessoas e idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos;

XII. Convocar e promover as conferências de direitos da pessoa idosa em conformidade com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) e Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI);

XIII. Realizar outras ações que considerar necessário à proteção do direito da pessoa idosa.

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Data Documento Descrição Arquivos
07/12/2023 LEI N° 3.219/2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 2.210 DE 30 DE JUNHO DE 2005 E LEI N° 2.920 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 QUE INSTITUIU DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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