Já está em vigor, e segue até o próximo dia 21 de março, o novo decreto municipal, considerando as recomendações expressas no Decreto Estadual, com validade em todos os municípios cearenses. As novas medidas prevêem o isolamento social rígido, como forma de prevenir ainda mais a circulação do coronavírus, e desta forma evitar o colapso de casos e o esgotamento nas unidades públicas de saúde.
O documento que traz as novas medidas para Quixadá foi assinado na última sexta-feira pelo prefeito Ricardo Silveira. Confira, ponto a ponto, os principais pontos do decreto, e entenda o que pode e o que não pode ser feito ou funcionar, e em quais situações o deslocamento e circulação de pessoas, é permitido. Todas as medidas anteriores, estabelecidas nos outros decretos, continuam válidas em Quixadá, como a Lei Seca, a proibição de paredões de som e o rodízio de circulação de veículos.
Para quem preferir, o documento pode ser lido na íntegra aqui.
FICA SUSPENSO EM QUIXADÁ, DE 13 A 21 DE MARÇO, O FUNCIONAMENTO DE:
– Bares, restaurantes, lanchonetes, permitido apenas o serviço delivery;
– Venda e consumo de bebida alcoólica;
– Carro de som paredão ou similar, exceto para fins expressamente publicitários em horário pré-estabelecido;
– Equipamentos culturais, como museus e cinemas;
– Academias, clubes e centros de ginástica;
– Lojas ou estabelecimentos do comércio que prestem serviços de natureza privada;
– Galerias, centro comerciais e similares, exceto na existência de supermercados e farmácias neste locais
– Atividades presenciais em estabelecimentos de ensino, salvo para aulas práticas e laboratoriais, treinamentos e para crianças de até 3 anos;
– Feiras e exposições;
– Funcionamento de barracas em lagoas, rios, locais com piscinas públicas ou de uso coletivo, inclusive em condomínios;
– Festas e eventos, privada ou pública, em ambiente aberto ou particular;
– Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados, sejam abertos ou fechados.
SEGUEM EM FUNCIONAMENTO EM QUIXADÁ, DE 13 A 21 DE MARÇO, OS SERVIÇOS DE:
– Supermercados e similares;
– Indústria e Construção Civil;
– Órgãos de imprensa e telecomunicação;
– Clínica médica e hospitalar, farmacêutica, veterinária, de odontologia para serviços de emergência e de fisioterapia;
– Drive-Thru em lanchonetes e similares;
– Postos de Combustível e suas lojas de conveniência, desde que vedada a permanência de clientes no local;
– Correios;
– Comércio de material para construção;
– Distribuidoras/revendedoras de água, gás e energia elétrica;
– Segurança Privada;
– Funerárias;
– Bancos e lotéricas;
– Lavanderias;
– Padarias, desde que vedada a permanência de clientes no local.
– Oficinas e consercionárias exclusivamente para manutenção e conserto;
– Empresas prestadoras de serviço de mão de obra terceirizada;
– Centrais de distribuição;
– Transportes de carga;
– Cartórios, exclusivamente para serviços de certidão de óbito, casamento (somente no caso entre nubentes enfermos), reconhecimento de firma para serviços de cremação, procuração e trestamento relativos a enfermos;
– Restaurantes e similares de hotéis e pousadas, apenas para serviço aos hóspedes;
– Serviços de drive-thru;
– Atividades essenciais em órgãos e entidades públicas, devendo ser priorizado o trabalho remoto;
– Instituições religiosas para atendimento individual de fiéis e para transmissão de celebrações de forma virtual;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– Aos supermercados e estabelecimentos congêneres do Município fica autorizada, no período de isolamento social rígido, a contratação de artistas, no máximo 02 (dois), para que possam exercer a sua atividade no interior do estabelecimento, desde que observadas as medidas de segurança contra a disseminação da COVID-19 e adotadas todas as precauções para evitar aglomerações.
O DESLOCAMENTO DE PESSOAS, DE 13 A 21 DE MARÇO, SERÁ PERMITIDO NOS SEGUINTES CASOS:
– Para atendimento médico ou acompanhar pacientes;
– Para realizar testes em hospitais, clínicas ou similares e em drive-thru;
– Para serviços de assistência veterinária;
– Para trabalho essencial nos órgãos e repartições públicas;
– Para comparecer em delegacias, unidades judiciais ou prisionais;
– Para o serviço de assistêncie e cuidado com a pessoa idosa;
– Para o trabalho nos estabelecimentos que funcionam como serviços essenciais;
– Para serviços de advocacia.
A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, DE 13 A 21 DE MARÇO, SERÁ PERMITIDA NOS SEGUINTES CASOS:
– Deslocamento em casos de situações excepcionais, conforme estabelecido pelo decreto;
– Na prestação de serviços considerados essenciais que estejam funcionando;
– Relacionado às atividades de segurança e saúde;
– Transporte de cargas;
– Transporte por táxi, mototaxi ou veículo por aplicativo;
– Transportes intramunicipal continuam circulando sob rodízio, com 50% de sua capacidade máxima.