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Inscrições para eleição do Conselho Tutelar de Quixadá são prorrogadas até o dia 19 de maio

Foram prorrogadas até o próximo dia 19 de maio as inscrições para a eleição do Conselho Tutelar de Quixadá. Anteriormente o prazo encerrava-se nessa quinta-feira (04), mas o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA resolveu prorrogar a data para permitir que outros candidatos possam concorrer no pleito.

As inscrições para eleição do Conselho Tutelar de Quixadá podem ser realizadas de segunda a sexta-feira apenas de forma presencial na Casa dos Conselhos que fica localizada na Rua Pascoal Crispino, nº 151, Centro. O atendimento ao público acontece de 7h30min às 17h30min.

Inscrições para o Conselho Tutelar de Quixadá foram prorrogadas até o dia 19 de maio

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida no edital que está disponível para consulta no site oficial da Prefeitura de Quixadá na aba “editais”. Para se candidatar é necessário preencher alguns requisitos obrigatórios.

Sobre o Conselho Tutelar 

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de garantir pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.

O Conselho Tutelar, foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela lei federal nº 8.069/90, em respeito ao preceito constitucional, compreendido do art. 131 ao art. 140. É órgão público municipal, criado com o intuito de proteger crianças e jovens e a resguardar seus direitos com a aplicação e implementação de políticas públicas sociais.

O Conselho deve zelar e fiscalizar os jovens e crianças que se encontram em situações degradantes. O ECA atribui também ao Conselho Tutelar em seu art. 136, tais como:

  • I– Efetuar medidas protetivas quando crianças ou jovens estarem sendo ameaçados ou sofrerem de alguma forma de violência, omissão ou abuso pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis;
  • II– Orientar os pais ou responsáveis das medidas cabíveis, como: encaminhar a programas de proteção a família ou orientação, tratamentos psíquicos, advertências, perda de guarda, dentre outras;
  • III– Devendo para a execução de suas tarefas:
    • Requisitar serviços públicos de outras áreas como a saúde, serviço social, educação, previdência,
    • Caso suas decisões sejam descumpridas sem motivos, podem representar perante o judiciário.
  • IV– Notificar o Ministério Público (MP) sobre crimes ou infrações administrativas;
  • V– Conforme determinado judicialmente, deve providenciar as medidas que foram aplicadas, podendo ser qualquer delas elencadas no art. 101 do ECA, seja: fazer encaminhamento da criança ou adolescente aos pais ou responsáveis, dispor de orientações temporárias, matrículas em instituição de ensino, requisição de tratamento médico, dentre outras medidas;
  • VI– Se necessário, solicitar certidões de nascimento ou óbito;
  • VII– Assessorar o Poder Executivo de sua localidade em propostas orçamentários que envolvam direitos de seus protegidos;
  • VIII– Podem representar contra direitos violados através de propagandas, produtos ou serviços nocivos à saúde da criança e do adolescente;
  • IX– Representar ao MP quando em ações que envolvam a perda ou suspenção do poder familiar;

 

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