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Lista de licitações.

DISPENSA: 10.0032023-DL2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 27/04/2023
Data da divulgação do extrato: 02/05/2023
Data da ratificação: 02/05/2023
Data da divulgação da ratificação: 02/05/2023
Valor estimado: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CAPS GERAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel pertencente ao Sindicato Rural de Quixadá. Comprova-se que a contratação foi efetivada considerando que o preço é compatível com o valor de mercado. O imóvel foi considerado adequado, pois atende as necessidades da Secretaria da Saúde em sua demanda e tem boa localização e está desocupado e disponível para ser locado.
Justificativa do preço
O valor contratado está compatível com o valor de mercado de aluguel de imóvel da cidade, conforme laudo técnico do engenheiro do município juntado ao processo. A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. De forma a zelar com a correta utilização dos recursos públicos, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso III do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações, pois o valor mensal do imóvel será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Assim, vale ressaltar que o valor a ser pago encontra-se de acordo com a avaliação do imóvel anexo aos autos, e que o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Fundamentação legal
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a aquisição já delineada no Termo de Referência, parte integrante deste processo administrativo. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 24, X do referido diploma, verbis: Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuízos, conforme estabelece o artigo 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/05/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LADY DIANA ARRUDA MOTA
Responsável pela Informação UYARA DAYANA DE ALENCAR CAPISTRANO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSE DALVANIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO
Responsável pela Ratificação LADY DIANA ARRUDA MOTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SINDICATO RURAL DE QUIXADÁ 06.583.397/0001-78 VENCEDOR 48.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 253KB
PROPOSTA PDF 13KB
LAUDO DO ENGENHEIRO PDF 689KB
PROCESSO PDF 314KB
FINALIZAÇÃO PDF 88KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
02/05/2023 CONTRATO ORIGINAL 10.003/2023-01 2023 SINDICATO RURAL DE QUIXADÁ 48.000,00
4.000,00
02/05/2023
02/05/2024

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