Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
10/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/08/2023
Data da
ratificação:
10/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/08/2023
Valor estimado: R$
10.393,93 (dez mil, trezentos e noventa e três REAIS e noventa e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS DE EMOLUMENTOS DA ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO, REGISTRO, AVERBAÇÕES, AUTENTICAÇÕES, RECONHECIMENTOS DE FIRMAS E FOTOCOPIAS DO IMÓVEL URBANO OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO, COM UMA ÁREA TOTAL DE 58.645,40 M² (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO METROS E QUARENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 10. 973,75 M² (DEZ MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) E PERÍMETRO DE 1.162,42 M, REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 1426, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE QUIXADÁ - CE. VALOR DA DESAPROPRIAÇÃO R$ 12.952.370,81 (DOZE MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação justifica pela necessidade dos serviços cartorários objeto desta demanda, com fulcro no Art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93, e a razão de escolha do fornecedor ou executante do Art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações dadas pelas Leis Federais n° 8.883/94 e n° 9.648/98, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. Justificável pela necessidade que visa garantir a prestação dos serviços de Escritura Pública, Registro, Averbações, Autenticações, Reconhecimentos de Firmas, Fotocópias e Prenotações do Cartório de Imóveis do Município de Quixadá. Deve-se considerar que o CARTÓRIO DO TERCEIRO OFICIO DA COMARCA DE QUIXADA é o Ofício Privativo de Registro de Imóveis da comarca de Quixadá na região de localização do imóvel, sendo, portanto, o único fornecedor do serviço almejados, e ainda que a contratação do serviço deste objeto constitui de necessidade indispensável a conclusão dos documentos pertinentes a regularização da desapropriação e aquisição do imóvel por parte desta Secretaria.
Justificativa do preço
Por fim, em relação aos valores, corretamente são através da Tabela de Emolumentos Extrajudiciais 2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme anexo.
Fundamentação legal
A presente contratação justifica pela necessidade dos serviços cartorários objeto desta demanda, com fulcro no Art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93, e a razão de escolha do fornecedor ou executante do Art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações dadas pelas Leis Federais n° 8.883/94 e n° 9.648/98, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. Justificável pela necessidade que visa garantir a prestação dos serviços de Escritura Pública, Registro, Averbações, Autenticações, Reconhecimentos de Firmas, Fotocópias e Prenotações do Cartório de Imóveis do Município de Quixadá. Deve-se considerar que o CARTÓRIO DO TERCEIRO OFICIO DA COMARCA DE QUIXADA é o Ofício Privativo de Registro de Imóveis da comarca de Quixadá na região de localização do imóvel, sendo, portanto, o único fornecedor do serviço almejados, e ainda que a contratação do serviço deste objeto constitui de necessidade indispensável a conclusão dos documentos pertinentes a regularização da desapropriação e aquisição do imóvel por parte desta Secretaria.