13/02/2020
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIXAR O VALOR DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO VALOR DE 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS), CONFORME EXIGÊNCIA DA LEI FEDERAL No 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.