Agefisq realiza, com Guarda Civil Municipal, e outros órgãos, abordagens educativas nos estabelecimentos para garantir cumprimento do decreto (Foto: Jecriston Dias)
O prefeito de Quixadá, Ricardo Silveira, baixou um novo decreto que traz novas medidas parao enfrentamento à Covid-19 no período de carnaval, compreendido até o próximo dia 17 de fevereiro. O novo decreto complementa o decreto anterior de nº 004/2021, por tanto, as medidas já anteriormente elencadas, continuam válidas, como a suspensão do ponto facultativo na segunda (15) e terça (16), além a obrigatoriedade do uso de máscara.
A principal medida estabelecida no decreto é a realização de barreiras sanitárias na entrada da cidade. A medida é feita com profissionais da Secretaria de Saúde, Secretaria de Trânsito, Segurança e Serviços Públicos, além de membros da Agência de Fiscalização de Quixadá (Agefisq), Guarda Civil Municipal, Autarquia Municipal de Trânsito e Polícia Militar. As barreiras são realizadas para evitar a entrada de turistas na cidade visando festas e aglomerações e as abordagens são feitas com orientações preventivas.
A venda de bebida alcóolica por meio de comércio ambulante está suspensa em qualquer horário e em qualquer ponto da cidade até o próximo dia 17 de fevereiro. Jogos de futebol em campos, areninhas e similares também fica vedado. A fiscalização continua para coibir posturas que descumpram as medidas já estabelecidas.
Confira um resumo dos principais pontos estabelecidos pelo Decreto ou, se preferir, leia o documento na íntegra clicando aqui.
>> Entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021 fica vedado o funcionamento de bares, clubes e restaurantes após as 22:00 (após este horário apenas por delivery). No horário permitido os referidos locais funcionarão com a capacidade máxima de 50%.
>> Fica proibido o comércio ambulante de bebidas alcoólicas a qualquer horário e em qualquer ponto da cidade
>> Entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021 fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas e fixação de sons em espaços públicos, como praças, rios, lagoas, vias públicas, areninhas, quadras, calçadas, entre outros.
>> No período do decreto fica devidamente proibido jogos e assimilares em areninhas, campos e quadras.
>> O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no Decreto poderá incidir em multa prevista no Decreto Estadual de nº: 33-928/2021 e interdição de imediato pelo período de 07 a 30 dias no caso dos estabelecimentos comerciais.
>> A fiscalização será realizada pela Agefisq em conjunto com a vigilância sanitária, além da cooperação da Autarquia de Trânsito de Quixadá, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e demais entidades que exerçam poder de polícia na circunscrição do município de Quixadá.
>> A Secretaria de Saúde de Quixadá, em parceria com demais órgãos e/ou entidades poderão realizar barreiras sanitárias para esclarecer a população acerca das disposições do presente decreto, assim como do decreto municipal nº 004, de 03 de fevereiro de 2021, bem como as demais medidas para enfrentamento da pandemia, inclusive realizando aferição de temperatura corporal, fiscalizando a utilização de máscara e obediência as demais medidas sanitárias
Agefisq realiza, com Guarda Civil Municipal, e outros órgãos, abordagens educativas nos estabelecimentos para garantir cumprimento do decreto (Foto: Jecriston Dias)
O prefeito de Quixadá, Ricardo Silveira, baixou um novo decreto que traz novas medidas parao enfrentamento à Covid-19 no período de carnaval, compreendido até o próximo dia 17 de fevereiro. O novo decreto complementa o decreto anterior de nº 004/2021, por tanto, as medidas já anteriormente elencadas, continuam válidas, como a suspensão do ponto facultativo na segunda (15) e terça (16), além a obrigatoriedade do uso de máscara.
A principal medida estabelecida no decreto é a realização de barreiras sanitárias na entrada da cidade. A medida é feita com profissionais da Secretaria de Saúde, Secretaria de Trânsito, Segurança e Serviços Públicos, além de membros da Agência de Fiscalização de Quixadá (Agefisq), Guarda Civil Municipal, Autarquia Municipal de Trânsito e Polícia Militar. As barreiras são realizadas para evitar a entrada de turistas na cidade visando festas e aglomerações e as abordagens são feitas com orientações preventivas.
A venda de bebida alcóolica por meio de comércio ambulante está suspensa em qualquer horário e em qualquer ponto da cidade até o próximo dia 17 de fevereiro. Jogos de futebol em campos, areninhas e similares também fica vedado. A fiscalização continua para coibir posturas que descumpram as medidas já estabelecidas.
Confira um resumo dos principais pontos estabelecidos pelo Decreto ou, se preferir, leia o documento na íntegra clicando aqui.
>> Entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021 fica vedado o funcionamento de bares, clubes e restaurantes após as 22:00 (após este horário apenas por delivery). No horário permitido os referidos locais funcionarão com a capacidade máxima de 50%.
>> Fica proibido o comércio ambulante de bebidas alcoólicas a qualquer horário e em qualquer ponto da cidade
>> Entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021 fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas e fixação de sons em espaços públicos, como praças, rios, lagoas, vias públicas, areninhas, quadras, calçadas, entre outros.
>> No período do decreto fica devidamente proibido jogos e assimilares em areninhas, campos e quadras.
>> O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no Decreto poderá incidir em multa prevista no Decreto Estadual de nº: 33-928/2021 e interdição de imediato pelo período de 07 a 30 dias no caso dos estabelecimentos comerciais.
>> A fiscalização será realizada pela Agefisq em conjunto com a vigilância sanitária, além da cooperação da Autarquia de Trânsito de Quixadá, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e demais entidades que exerçam poder de polícia na circunscrição do município de Quixadá.
>> A Secretaria de Saúde de Quixadá, em parceria com demais órgãos e/ou entidades poderão realizar barreiras sanitárias para esclarecer a população acerca das disposições do presente decreto, assim como do decreto municipal nº 004, de 03 de fevereiro de 2021, bem como as demais medidas para enfrentamento da pandemia, inclusive realizando aferição de temperatura corporal, fiscalizando a utilização de máscara e obediência as demais medidas sanitárias