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02-MAR-2021

Tópico por tópico: veja o resumo das principais medidas do novo decreto de Quixadá contra a Covid-19

#Administração 02 DE MARÇO DE 2021
Toque de recolher a partir das 20h em dias da semana estão entre os principais pontos do novo decreto O novo decreto municipal n° 10/2021, baixado nesta terça-feira (2) pelo Prefeito de Quixadá, Ricardo Silveira, traz novas medidas de combate à pandemia do coronavírus no município. O documento é composto por medidas que foram elaboradas de forma coletiva entre prefeitos do Sertão Central, considerado o cenário pandêmico em cada cidade, e também a partir da opinião de médicos e especialistas que compõem o Comitê Especial de Enfrentamento ao Covid-19 (CEEC) em Quixadá. Entre o pontos mais repercutidos está a proibição da comercialização e do consumo de venda de bebidas alcóolicas até o próximo dia 8 de março, data de validade do atual decreto. Restrições na circulação de transportes intramunicipal e organização no atendimento de estabelecimentos bancários e lotéricas também está incluso no decreto. Confira os principais pondo do documento. Se preferir, ele pode ser lido na íntegra aqui. – Ficam vedadas durante o período de prorrogação do isolamento social quaisquer festas e eventos com risco de disseminação da COVID-19, sob pena de aplicação de multa pessoal de R$ 1.000 a R$ 5.000; – Permanecerão autorizadas a operação do serviço de transporte intramunicipal de passageiros, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias específicas, em forma de rodízio, sendo permitido a realização de barreiras sanitárias para o controle do fluxo de passageiros e observância as medidas sanitárias; – Reforçar-se-á a fiscalização municipal, com apoio das autoridades do Estado, quanto à proibição da realização de festas e eventos que gerem aglomerações, bem como quando à obrigatoriedade do uso de máscaras, sob pena de aplicação de multa e interdição do local; – Fica proibido qualquer tipo de venda e consumo de bebida alcoólica no Município de Quixadá, durante a validade desse decreto, evitando-se aglomerações, em espaços públicos e privados; – Fica proibido o uso de som e carro de som, inclusive paredão, com fins recreativos, em todo o Município de Quixadá, durante a validade desse decreto, sob pena de apreensão dos equipamentos sonoros. É autorizado o uso de carro de som volante com finalidade publicitária, em horário comercial, compreendido de segunda-feira a sexta-feira, das 07 horas às 17 horas; – Bancos e instituições financeiras deverão disponibilizar pelo menos 3 profissionais de vigilância para organização das filas no perímetro externo. Lotéricas deverão disponibilizar pelo menos 1 profissional de vigilância para organização das filas no perímetro externo. Em caso de descumprimento, são previstas multa no valor de R$ 50 mil e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento; – Fica permitido o funcionamento de academias e templos religiosos e igrejas, apenas com 30% da capacidade; – O comércio em geral deve funcionar com 50% de sua capacidade de atendimento ao público, devendo ser adotado, se pertinente ao caso, a prática de agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários, assim como a organização de filas externas e controle de entrada e saída de clientes; – De segunda a sexta, a partir das 19h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços, exceto serviços essenciais. Comércio de rua funcionará até às 17 horas, de segunda a sexta, e até as 13 horas aos sábados e domingos; – Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até as 5h do dia seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 5h do dia seguinte. Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar após o horário de restrição, desde que exclusivamente para os hóspedes, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle; – De segunda a sexta, os estabelecimentos comerciais de bens e serviços de qualquer natureza, deverão destinar o horário de 07:00 às 12:00 horas ao atendimento preferencial de idosos e pessoas advindas da zona rural do Município; – Permanece estabelecido "toque de recolher" no Município de Quixadá, ficando proibida, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h do dia seguinte, aos sábados e domingos, das 19h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas neste decreto, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual. – Ficam suspensos no Hospital Dr. Eudásio Barroso e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), os serviços de caráter ambulatorial que seja direcionado a pacientes eletivos de baixo risco, restringindo-se ainda as visitas a pacientes internados. Ficam suspensos ainda os serviços odontológicos eletivos prestados pelo Município; – A fiscalização quanto ao cumprimento do presente decreto dar-se-á de forma concorrente entre Secretaria de Saúde do Município, da Agefisq de Quixadá, da vigilância sanitária, da Autarquia de Trânsito de Quixadá-CE, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e demais entidades que exerçam poder de polícia na circunscrição do município de Quixadá.

 

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