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13-MAR-2021

Ponto a ponto: confira o que pode e o que não pode em Quixadá, de 13 a 21 de março, com o novo decreto

#Administração 13 DE MARÇO DE 2021
Já está em vigor, e segue até o próximo dia 21 de março, o novo decreto municipal, considerando as recomendações expressas no Decreto Estadual, com validade em todos os municípios cearenses. As novas medidas prevêem o isolamento social rígido, como forma de prevenir ainda mais a circulação do coronavírus, e desta forma evitar o colapso de casos e o esgotamento nas unidades públicas de saúde. O documento que traz as novas medidas para Quixadá foi assinado na última sexta-feira pelo prefeito Ricardo Silveira. Confira, ponto a ponto, os principais pontos do decreto, e entenda o que pode e o que não pode ser feito ou funcionar, e em quais situações o deslocamento e circulação de pessoas, é permitido. Todas as medidas anteriores, estabelecidas nos outros decretos, continuam válidas em Quixadá, como a Lei Seca, a proibição de paredões de som e o rodízio de circulação de veículos. Para quem preferir, o documento pode ser lido na íntegra aqui. FICA SUSPENSO EM QUIXADÁ, DE 13 A 21 DE MARÇO, O FUNCIONAMENTO DE: – Bares, restaurantes, lanchonetes, permitido apenas o serviço delivery; – Venda e consumo de bebida alcoólica; – Carro de som paredão ou similar, exceto para fins expressamente publicitários em horário pré-estabelecido; – Equipamentos culturais, como museus e cinemas; – Academias, clubes e centros de ginástica; – Lojas ou estabelecimentos do comércio que prestem serviços de natureza privada; – Galerias, centro comerciais e similares, exceto na existência de supermercados e farmácias neste locais – Atividades presenciais em estabelecimentos de ensino, salvo para aulas práticas e laboratoriais, treinamentos e para crianças de até 3 anos; – Feiras e exposições; – Funcionamento de barracas em lagoas, rios, locais com piscinas públicas ou de uso coletivo, inclusive em condomínios; – Festas e eventos, privada ou pública, em ambiente aberto ou particular; – Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados, sejam abertos ou fechados. SEGUEM EM FUNCIONAMENTO EM QUIXADÁ, DE 13 A 21 DE MARÇO, OS SERVIÇOS DE: – Supermercados e similares; – Indústria e Construção Civil; – Órgãos de imprensa e telecomunicação; – Clínica médica e hospitalar, farmacêutica, veterinária, de odontologia para serviços de emergência e de fisioterapia; – Drive-Thru em lanchonetes e similares; – Postos de Combustível e suas lojas de conveniência, desde que vedada a permanência de clientes no local; – Correios; – Comércio de material para construção; – Distribuidoras/revendedoras de água, gás e energia elétrica; – Segurança Privada; – Funerárias; – Bancos e lotéricas; – Lavanderias; – Padarias, desde que vedada a permanência de clientes no local. – Oficinas e consercionárias exclusivamente para manutenção e conserto; – Empresas prestadoras de serviço de mão de obra terceirizada; – Centrais de distribuição; – Transportes de carga; – Cartórios, exclusivamente para serviços de certidão de óbito, casamento (somente no caso entre nubentes enfermos), reconhecimento de firma para serviços de cremação, procuração e trestamento relativos a enfermos; – Restaurantes e similares de hotéis e pousadas, apenas para serviço aos hóspedes; – Serviços de drive-thru; – Atividades essenciais em órgãos e entidades públicas, devendo ser priorizado o trabalho remoto; – Instituições religiosas para atendimento individual de fiéis e para transmissão de celebrações de forma virtual; – Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas; – Aos supermercados e estabelecimentos congêneres do Município fica autorizada, no período de isolamento social rígido, a contratação de artistas, no máximo 02 (dois), para que possam exercer a sua atividade no interior do estabelecimento, desde que observadas as medidas de segurança contra a disseminação da COVID-19 e adotadas todas as precauções para evitar aglomerações. O DESLOCAMENTO DE PESSOAS, DE 13 A 21 DE MARÇO, SERÁ PERMITIDO NOS SEGUINTES CASOS: – Para atendimento médico ou acompanhar pacientes; – Para realizar testes em hospitais, clínicas ou similares e em drive-thru; – Para serviços de assistência veterinária; – Para trabalho essencial nos órgãos e repartições públicas; – Para comparecer em delegacias, unidades judiciais ou prisionais; – Para o serviço de assistêncie e cuidado com a pessoa idosa; – Para o trabalho nos estabelecimentos que funcionam como serviços essenciais; – Para serviços de advocacia. A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, DE 13 A 21 DE MARÇO, SERÁ PERMITIDA NOS SEGUINTES CASOS: – Deslocamento em casos de situações excepcionais, conforme estabelecido pelo decreto; – Na prestação de serviços considerados essenciais que estejam funcionando; – Relacionado às atividades de segurança e saúde; – Transporte de cargas; – Transporte por táxi, mototaxi ou veículo por aplicativo; – Transportes intramunicipal continuam circulando sob rodízio, com 50% de sua capacidade máxima.

 

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