O prefeito de Quixadá, Ricardo Silveira, sancionou um novo decreto contendo novas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus no município de Quixadá. O decreto tem validade até o próximo dia 28 de março e pode ser conferido na íntegra clicando aqui.
Todas as regras e orientações que foram estabelecidas por meio dos decretos anteriores em Quixadá, continuam válidas. O atual documento possui apenas quatro novas propostas, entre elas, o fim da medida intitulada "Lei Seca", que proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em Quixadá.
Com a revogação da medida, as lojas de conveniência, bares e supermercados poderão voltar a comercializar o produto, mas não poderão deixar de seguir as medidas de segurança e deixar de considerar as outras regras impostas, como o horário de funcionamento do comércio e a preferência para o tipo delivery, restringindo o consumo no local da venda.
Confira, em detalhes, as quatro novas medidas que elencam o novo decreto municipal em Quixadá:
Fica autorizada a retomada de venda e consumo de bebidas alcoólicas no Município de Quixadá, revogando as disposições contrárias contidas nos Decretos Municipais anteriores.
No período de isolamento social rígido, não serão suspensos os serviços nas clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo.
O transporte alternativo intramunicipal de passageiros deverá ficar reservado para deslocamento à atividades essenciais ou para as demais situações autorizadas no presente Decreto
Fica autorizado o uso de espaços comuns, equipamentos de lazer ou condomínios, de forma individual ou coletiva, apenas para a realização de caminhadas e passeios de bicicleta
De maneira geral, o novo decreto segue as medidas que são estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará, uma vez que o decreto estadual possui regras que devem obrigatoriamente ser seguidas por todos os município cearenses. Prefeitos possuem autonomia para deliberar medidas de enfrentamento durante a pandemia, mas não podem desconsiderar as ações impostas pelo chefe do executivo estadual.
O prefeito de Quixadá, Ricardo Silveira, sancionou um novo decreto contendo novas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus no município de Quixadá. O decreto tem validade até o próximo dia 28 de março e pode ser conferido na íntegra clicando aqui.
Todas as regras e orientações que foram estabelecidas por meio dos decretos anteriores em Quixadá, continuam válidas. O atual documento possui apenas quatro novas propostas, entre elas, o fim da medida intitulada "Lei Seca", que proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em Quixadá.
Com a revogação da medida, as lojas de conveniência, bares e supermercados poderão voltar a comercializar o produto, mas não poderão deixar de seguir as medidas de segurança e deixar de considerar as outras regras impostas, como o horário de funcionamento do comércio e a preferência para o tipo delivery, restringindo o consumo no local da venda.
Confira, em detalhes, as quatro novas medidas que elencam o novo decreto municipal em Quixadá:
Fica autorizada a retomada de venda e consumo de bebidas alcoólicas no Município de Quixadá, revogando as disposições contrárias contidas nos Decretos Municipais anteriores.
No período de isolamento social rígido, não serão suspensos os serviços nas clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo.
O transporte alternativo intramunicipal de passageiros deverá ficar reservado para deslocamento à atividades essenciais ou para as demais situações autorizadas no presente Decreto
Fica autorizado o uso de espaços comuns, equipamentos de lazer ou condomínios, de forma individual ou coletiva, apenas para a realização de caminhadas e passeios de bicicleta
De maneira geral, o novo decreto segue as medidas que são estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará, uma vez que o decreto estadual possui regras que devem obrigatoriamente ser seguidas por todos os município cearenses. Prefeitos possuem autonomia para deliberar medidas de enfrentamento durante a pandemia, mas não podem desconsiderar as ações impostas pelo chefe do executivo estadual.