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23-MAR-2021

Novo decreto municipal traz alterações nas medidas durante o isolamento social rígido em Quixadá

23/03/2021 #administração
O prefeito de Quixadá, Ricardo Silveira, sancionou um novo decreto contendo novas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus no município de Quixadá. O decreto tem validade até o próximo dia 28 de março e pode ser conferido na íntegra clicando aqui. Todas as regras e orientações que foram estabelecidas por meio dos decretos anteriores em Quixadá, continuam válidas. O atual documento possui apenas quatro novas propostas, entre elas, o fim da medida intitulada "Lei Seca", que proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em Quixadá. Com a revogação da medida, as lojas de conveniência, bares e supermercados poderão voltar a comercializar o produto, mas não poderão deixar de seguir as medidas de segurança e deixar de considerar as outras regras impostas, como o horário de funcionamento do comércio e a preferência para o tipo delivery, restringindo o consumo no local da venda. Confira, em detalhes, as quatro novas medidas que elencam o novo decreto municipal em Quixadá: – Fica autorizada a retomada de venda e consumo de bebidas alcoólicas no Município de Quixadá, revogando as disposições contrárias contidas nos Decretos Municipais anteriores. – No período de isolamento social rígido, não serão suspensos os serviços nas clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo. – O transporte alternativo intramunicipal de passageiros deverá ficar reservado para deslocamento à atividades essenciais ou para as demais situações autorizadas no presente Decreto – Fica autorizado o uso de espaços comuns, equipamentos de lazer ou condomínios, de forma individual ou coletiva, apenas para a realização de caminhadas e passeios de bicicleta De maneira geral, o novo decreto segue as medidas que são estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará, uma vez que o decreto estadual possui regras que devem obrigatoriamente ser seguidas por todos os município cearenses. Prefeitos possuem autonomia para deliberar medidas de enfrentamento durante a pandemia, mas não podem desconsiderar as ações impostas pelo chefe do executivo estadual.

 

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