O município de Quixadá passa a adotar novas medidas de combate ao coronavírus, após a publicação do Decreto de número 20/2021, assinado pelo prefeito Ricardo Silveira nessa segunda-feira (12), e que tem validade até o próximo dia 18 de abril.
Entre as principais medidas está a flexibilização das atividades econômicas no município, sempre a partir de importantes medidas de segurança sanitária que serão obrigatórias. O comércio em geral, incluindo o de serviços, funcionará de 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 25% da capacidade de atendimento. Os serviços ofertados por restaurantes terão funcionamento de 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, também com o mesmo percentual de capacidade dos demais.
Já os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
Ainda sobre a retomada gradual da economia, a construção civil iniciará as atividades a partir das 8h. Vale salientar que em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar, desde que exclusivamente por serviço de entrega.
Haverá "toque de recolher" em Quixadá das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, ficando proibido nestes horários a circulação de pessoas, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega (delivery) para atividades liberadas, em função do exercício da Advocacia, funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual, ou ainda para vacinação inclusive na modalidade drive thru. Ficam vedados também o funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as previstas no Decreto 20/2021.
A população deve ficar atenta também para o funcionamento de espaços públicos como praças, areninhas, campinhos entre outros. O município adotará, também, o isolamento social a partir das 20h de sexta-feira até às 5h de segunda-feira, o no Município adotará a política de isolamento social rígido no enfrentamento à covid-19, conforme disposições contidas no Decreto Municipal nº 19/2020 e anteriores.
Medidas comportamentais para instituições de ensino também estão previstas no novo Decreto da Prefeitura de Quixadá. Nas escolas privadas passam a ser autorizadas as aulas presenciais para as crianças de 4 e 5 anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade, enquanto nas escolas públicas o ensino continua integralmente remoto.
O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto. Continuam autorizadas para a modalidade presencial as atividades de ensino previstas nos decretos anteriores.
Vale ressaltar também que conforme disposição expressa do Decreto Estadual nº 34.031/2021, o qual não permite flexibilização, as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual, em observância a Lei Municipal nº 3.064 de 25 de fevereiro de 2021 que estabeleceu igrejas e templos religiosos como atividade essencial.
Tanto o decreto de Quixadá como o do Governo do Estado do Ceará permitem que profissionais de educação física realizem atividades no domicílio do seu cliente, mediante prévio agendamento, de forma individual, sendo vedado aglomerações e obedecendo todas as medidas de segurança, em obediência a Lei Municipal nº 3.066/2021.
O município de Quixadá passa a adotar novas medidas de combate ao coronavírus, após a publicação do Decreto de número 20/2021, assinado pelo prefeito Ricardo Silveira nessa segunda-feira (12), e que tem validade até o próximo dia 18 de abril.
Entre as principais medidas está a flexibilização das atividades econômicas no município, sempre a partir de importantes medidas de segurança sanitária que serão obrigatórias. O comércio em geral, incluindo o de serviços, funcionará de 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 25% da capacidade de atendimento. Os serviços ofertados por restaurantes terão funcionamento de 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, também com o mesmo percentual de capacidade dos demais.
Já os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
Ainda sobre a retomada gradual da economia, a construção civil iniciará as atividades a partir das 8h. Vale salientar que em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar, desde que exclusivamente por serviço de entrega.
Haverá "toque de recolher" em Quixadá das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, ficando proibido nestes horários a circulação de pessoas, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega (delivery) para atividades liberadas, em função do exercício da Advocacia, funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual, ou ainda para vacinação inclusive na modalidade drive thru. Ficam vedados também o funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as previstas no Decreto 20/2021.
A população deve ficar atenta também para o funcionamento de espaços públicos como praças, areninhas, campinhos entre outros. O município adotará, também, o isolamento social a partir das 20h de sexta-feira até às 5h de segunda-feira, o no Município adotará a política de isolamento social rígido no enfrentamento à covid-19, conforme disposições contidas no Decreto Municipal nº 19/2020 e anteriores.
Medidas comportamentais para instituições de ensino também estão previstas no novo Decreto da Prefeitura de Quixadá. Nas escolas privadas passam a ser autorizadas as aulas presenciais para as crianças de 4 e 5 anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade, enquanto nas escolas públicas o ensino continua integralmente remoto.
O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto. Continuam autorizadas para a modalidade presencial as atividades de ensino previstas nos decretos anteriores.
Vale ressaltar também que conforme disposição expressa do Decreto Estadual nº 34.031/2021, o qual não permite flexibilização, as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual, em observância a Lei Municipal nº 3.064 de 25 de fevereiro de 2021 que estabeleceu igrejas e templos religiosos como atividade essencial.
Tanto o decreto de Quixadá como o do Governo do Estado do Ceará permitem que profissionais de educação física realizem atividades no domicílio do seu cliente, mediante prévio agendamento, de forma individual, sendo vedado aglomerações e obedecendo todas as medidas de segurança, em obediência a Lei Municipal nº 3.066/2021.