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20-ABR-2021

Novo decreto da Prefeitura de Quixadá estabelece lei seca até o próximo dia 26 de abril

#Administração 20 DE ABRIL DE 2021
Nessa segunda-feira (19), o prefeito Ricardo Silveira após reunião com o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 (CEEC) resolveu proibir, novamente, a venda de bebida alcoólica no comércio do município até o próximo dia 26 de abril. O comerciante que for flagrado descumprindo a medida e burlando a lei seca terá seu estabelecimento interditado pelo prazo de 30 dias e pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, de acordo com orientação do Decreto Municipal de Nº 021/2021. O uso de carros e paredões de som com fins recreativo também estão proibidos durante a vigência do novo decreto. Quem descumprir a medida estará sujeito a pagar o mesmo valor de multa imposta ao comerciante que vender bebida alcoólica e terá, ainda, o equipamento apreendido. O documento publicado no site oficial da Prefeitura de Quixadá traz outra novidade: A prática esportiva individual está liberada em espaços públicos abertos, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva. Vale destacar que neste ponto deve ser observada as vedações do isolamento social rígido, compreendido entre às 20h de sexta-feira até às 5 horas de segunda-feira. Quixadá continua na fase de flexibilização das atividades econômicas, com o comércio em geral, incluindo o de serviços, funcionará de 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 25% da capacidade de atendimento. Os serviços ofertados por restaurantes terão funcionamento de 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, também com o mesmo percentual de capacidade dos demais. Já os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle. Ainda sobre a retomada gradual da economia, a construção civil iniciará as atividades a partir das 7h. Vale salientar que em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar, desde que exclusivamente por serviço de entrega. Vale ressaltar também que conforme disposição expressa do Decreto Estadual nº 34.031/2021, o qual não permite flexibilização, as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual, em observância a Lei Municipal nº 3.064 de 25 de fevereiro de 2021 que estabeleceu igrejas e templos religiosos como atividade essencial.

 

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