A Prefeitura de Quixadá divulga, nesta quinta-feira(6), as medidas de flexibilização das atividades econômicas no município. O decreto de N° 28/2021 traz como novidade a reabertura do centro comercial, a partir desta sexta-feira (7), com lojas e estabelecimentos, inclusive escritórios em geral, podendo funcionar das 7h às 13h, com limitação de 40% da capacidade.
No próximo dia 10 de maio, dando continuidade a flexibilização gradual da Economia, o setor da Construção Civil poderá realizar suas atividades a partir das 7h. Os bancos, correspondentes bancários, lotéricas e instituições financeiras também poderão realizar todos os serviços oferecidos a seus clientes.
Decreto N° 28/2021 da Prefeitura de Quixadá permite reabertura do comércio das 7h às 13h (Foto: Douglas França)
Na segunda-feira, 10 de maio, os transportes advindos da zona rural estão permitidos circularem nas ruas de Quixadá, transportando somente 50% de sua capacidade. Também, já na próxima semana, as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais sujeitas à limitação de 25% do público. Aos fins de semana, as celebrações devem se encerrar até às 17 horas e durante a semana antes do horário do toque de recolher, que, é uma medida adotada pelo Governo do Estado e que será replicada pela gestão municipal. O toque de recolher acontece das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, no sábado e domingo.
Os espaços públicos exclusivamente para a prática esportiva individual também poderão ser utilizados pelos quixadaenses a partir da próxima segunda-feira, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva, assim enquadrada aquela envolvendo a reunião de mais de três pessoas.
Na sexta-feira da próxima semana, dia 14 de maio, academias podem funcionar para prática de atividades individuais, de segunda a sexta-feira, de 6h às 18h, e no sábado e domingo, de 6h até às 15h, respeitando o limite de 25% da capacidade de atendimento, também de acordo com medida adotada pelo Governo Estadual.
O novo decreto mantém proibida qualquer tipo de venda e consumo de bebida alcoólica em Quixadá durante sua validade, evitando-se assim aglomerações em espaços públicos, privados e demais locais que estejam situados no município, especialmente em postos de combustíveis, lojas de conveniência, supermercados e congêneres. É importante destacar que fica proibido, também, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos de mesma natureza , sendo permitido apenas o funcionamento para entrega, seja através de delivery, drive thru ou ainda take away.
As atividades de ensino, sejam elas quais forem, no setor público e privado, continuam de forma totalmente remota. As demais medidas de restrição elencadas em decretos anteriores, e não flexibilizadas, permanecem em vigor em todo o Quixadá.
A Prefeitura de Quixadá divulga, nesta quinta-feira(6), as medidas de flexibilização das atividades econômicas no município. O decreto de N° 28/2021 traz como novidade a reabertura do centro comercial, a partir desta sexta-feira (7), com lojas e estabelecimentos, inclusive escritórios em geral, podendo funcionar das 7h às 13h, com limitação de 40% da capacidade.
No próximo dia 10 de maio, dando continuidade a flexibilização gradual da Economia, o setor da Construção Civil poderá realizar suas atividades a partir das 7h. Os bancos, correspondentes bancários, lotéricas e instituições financeiras também poderão realizar todos os serviços oferecidos a seus clientes.
Decreto N° 28/2021 da Prefeitura de Quixadá permite reabertura do comércio das 7h às 13h (Foto: Douglas França)
Na segunda-feira, 10 de maio, os transportes advindos da zona rural estão permitidos circularem nas ruas de Quixadá, transportando somente 50% de sua capacidade. Também, já na próxima semana, as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais sujeitas à limitação de 25% do público. Aos fins de semana, as celebrações devem se encerrar até às 17 horas e durante a semana antes do horário do toque de recolher, que, é uma medida adotada pelo Governo do Estado e que será replicada pela gestão municipal. O toque de recolher acontece das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, no sábado e domingo.
Os espaços públicos exclusivamente para a prática esportiva individual também poderão ser utilizados pelos quixadaenses a partir da próxima segunda-feira, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva, assim enquadrada aquela envolvendo a reunião de mais de três pessoas.
Na sexta-feira da próxima semana, dia 14 de maio, academias podem funcionar para prática de atividades individuais, de segunda a sexta-feira, de 6h às 18h, e no sábado e domingo, de 6h até às 15h, respeitando o limite de 25% da capacidade de atendimento, também de acordo com medida adotada pelo Governo Estadual.
O novo decreto mantém proibida qualquer tipo de venda e consumo de bebida alcoólica em Quixadá durante sua validade, evitando-se assim aglomerações em espaços públicos, privados e demais locais que estejam situados no município, especialmente em postos de combustíveis, lojas de conveniência, supermercados e congêneres. É importante destacar que fica proibido, também, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos de mesma natureza , sendo permitido apenas o funcionamento para entrega, seja através de delivery, drive thru ou ainda take away.
As atividades de ensino, sejam elas quais forem, no setor público e privado, continuam de forma totalmente remota. As demais medidas de restrição elencadas em decretos anteriores, e não flexibilizadas, permanecem em vigor em todo o Quixadá.