Assim como todo o país, Quixadá passa por um momento em que todos precisam se unir para conter o avanço da Covid-19. Na tarde desta sexta-feira (14), o prefeito Ricardo Silveira anunciou que o município voltará a adotar o isolamento social rígido a partir de 0h do próximo domingo (16) até às 23h59min do dia 23 de maio.
No pronunciamento transmitido nas redes sociais da gestão municipal, o prefeito Ricardo Silveira informou que o isolamento social rígido na Terra dos Monólitos foi uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará e também do Governo Estadual. Ele pediu a conscientização da população para que todos, juntos, possam vencer a luta contra a Covid-19. "Nós precisamos ser rígidos agora, porque são pessoas que estão sendo acometidas, pessoas estão morrendo, e é necessário a conscientização. Nós vamos cobrar verdadeiramente que cada cidadão e cada cidadã quixadaense cumpra esse decreto", disse.
O novo decreto da Prefeitura de Quixadá, publicado nesta sexta-feira (16), adota como medida de contenção ao avanço do novo coronavírus, o fechamento do comércio, incluindo bares, academias, lojas, óticas, restaurantes, padarias, lanchonetes, farmácias, mercearias, concessionárias, barracas de rios, açudes ou lagoas, lotéricas, bancos, permitido o funcionamento apenas dos caixas eletrônicos. Escolas também não podem funcionar, exceto para a realização de aulas práticas no caso de concludentes de cursos da saúde.
Ainda durante o período de lockdown, fica proibido o funcionamento de comércios da área de Construção Civil e da Indústria. As feiras livres, exposições, atividades artísticas, atividades ao ar livre, eventos e/ou festas em área pública ou privada também não podem ser realizadas no município.
A venda e o consumo de bebida alcoólica estarão totalmente proibidos em Quixadá durante o período de vigência do novo decreto. Vale destacar que as celebrações religiosas presenciais também estão proibidas para evitar aglomeração e potencialidade de contágio da Covid-19.
Durante o período de isolamento social rígido é permitido o funcionamento de serviços de comunicação e telecomunicação, consultórios e clínicas médicas, consultórios odontológicos, laboratórios clínicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, serviço de Contabilidade, apenas para declaração de imposto de renda, e postos de combustível, sendo vedado o atendimento em lojas de conveniência.
O novo decreto estará em vigor a partir da 0h do próximo dia 16 até às 23h59 min do dia 23 de maio. (Foto: Márcio Guedes)
O decreto municipal deixa claro o dever geral de permanência domiciliar no município, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam atendimento médico, assistência veterinária, trabalho nas atividades autorizadas, serviços de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades prisionais, serviços de entrega, assistência a idosos e serviços de advocacia.
Será feita fiscalização nas entradas e saídas do município, sendo permitido os deslocamentos apenas nos casos previstos no decreto. Serão fiscalizados também veículos que circularem dentro de Quixadá, podendo transitar apenas os que são permitidos pelo Executivo quixadaense, como os relacionados à atividades de segurança, saúde e assistência social, transporte de carga, serviços de entrega por taxi ou moto taxi.
Não será permitida a circulação de transportes alternativos intramunicipal de passageiros, advindos da zona rural de Quixadá, exceto para transporte de cargas, durante a vigência do novo decreto.
Assim como todo o país, Quixadá passa por um momento em que todos precisam se unir para conter o avanço da Covid-19. Na tarde desta sexta-feira (14), o prefeito Ricardo Silveira anunciou que o município voltará a adotar o isolamento social rígido a partir de 0h do próximo domingo (16) até às 23h59min do dia 23 de maio.
No pronunciamento transmitido nas redes sociais da gestão municipal, o prefeito Ricardo Silveira informou que o isolamento social rígido na Terra dos Monólitos foi uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará e também do Governo Estadual. Ele pediu a conscientização da população para que todos, juntos, possam vencer a luta contra a Covid-19. "Nós precisamos ser rígidos agora, porque são pessoas que estão sendo acometidas, pessoas estão morrendo, e é necessário a conscientização. Nós vamos cobrar verdadeiramente que cada cidadão e cada cidadã quixadaense cumpra esse decreto", disse.
O novo decreto da Prefeitura de Quixadá, publicado nesta sexta-feira (16), adota como medida de contenção ao avanço do novo coronavírus, o fechamento do comércio, incluindo bares, academias, lojas, óticas, restaurantes, padarias, lanchonetes, farmácias, mercearias, concessionárias, barracas de rios, açudes ou lagoas, lotéricas, bancos, permitido o funcionamento apenas dos caixas eletrônicos. Escolas também não podem funcionar, exceto para a realização de aulas práticas no caso de concludentes de cursos da saúde.
Ainda durante o período de lockdown, fica proibido o funcionamento de comércios da área de Construção Civil e da Indústria. As feiras livres, exposições, atividades artísticas, atividades ao ar livre, eventos e/ou festas em área pública ou privada também não podem ser realizadas no município.
A venda e o consumo de bebida alcoólica estarão totalmente proibidos em Quixadá durante o período de vigência do novo decreto. Vale destacar que as celebrações religiosas presenciais também estão proibidas para evitar aglomeração e potencialidade de contágio da Covid-19.
Durante o período de isolamento social rígido é permitido o funcionamento de serviços de comunicação e telecomunicação, consultórios e clínicas médicas, consultórios odontológicos, laboratórios clínicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, serviço de Contabilidade, apenas para declaração de imposto de renda, e postos de combustível, sendo vedado o atendimento em lojas de conveniência.
O novo decreto estará em vigor a partir da 0h do próximo dia 16 até às 23h59 min do dia 23 de maio. (Foto: Márcio Guedes)
O decreto municipal deixa claro o dever geral de permanência domiciliar no município, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam atendimento médico, assistência veterinária, trabalho nas atividades autorizadas, serviços de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades prisionais, serviços de entrega, assistência a idosos e serviços de advocacia.
Será feita fiscalização nas entradas e saídas do município, sendo permitido os deslocamentos apenas nos casos previstos no decreto. Serão fiscalizados também veículos que circularem dentro de Quixadá, podendo transitar apenas os que são permitidos pelo Executivo quixadaense, como os relacionados à atividades de segurança, saúde e assistência social, transporte de carga, serviços de entrega por taxi ou moto taxi.
Não será permitida a circulação de transportes alternativos intramunicipal de passageiros, advindos da zona rural de Quixadá, exceto para transporte de cargas, durante a vigência do novo decreto.