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22-MAI-2021

Quixadá adota reabertura gradual da Economia, a partir da próxima segunda-feira (24), e lockdown aos fins de semana

#Administração 22 DE MAIO DE 2021
A Prefeitura de Quixadá publicou, no início da tarde deste sábado (22), após live realizada pelo prefeito Ricardo Silveira, o Decreto Municipal de Nº 33/2021. O documento, que tem validade da 0h de 24 de maio até às 23h59min do próximo dia 31 de maio, traz novidades em relação as atividades econômicas no município, com a abertura gradual, sendo mantidas as medidas sanitárias já impostas, como a proibição de festas, eventos e a obrigatoriedade no uso de máscara e distanciamento social. Além disso, o "toque de recolher" será, novamente, adotado no município, das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira. Já aos finais de semana será observado isolamento social rígido. O comércio em geral, seja de produtos e/ou serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. A cadeia da construção civil iniciará as atividades às 7h. Já as farmácias, supermercados, mercearias, padarias e congêneres poderão funcionar de forma presencial, também de segunda a sexta-feira, até às 19 horas. Após esse horário os clientes devem ser atendidos apenas por delivery, drive thru e take away. As indústrias e fábricas poderão funcionar com 40% de seus funcionários, até às 19 horas. Os bancos e lotéricas poderão funcionar com atendimento ao público, recomendando que seja prolongado o horário de atendimento em duas horas, sendo permitido o atendimento simultâneo de 40% da capacidade. Os responsáveis por estas instituições, assim como os dirigentes de supermercados, deverão assinar, perante a Prefeitura Municipal, termo de responsabilidade, onde se comprometerão a cumprir todas as medidas sanitárias previstas no Decreto. As instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais, devendo serem encerradas antes do horário de toque de recolher, com 25 % de sua capacidade. A Educação também terá novidades: aulas presenciais apenas para o ensino infantil, para crianças até quatro anos, estarão permitidas, observada a limitação de 35% da capacidade em escolas privadas. No ensino público, as aulas continuam de maneira remota. Há novidades, também, para os moradores da zona rural. O transporte alternativo de passageiros, advindos dos distritos e comunidades retornarão suas atividades, com 50% de sua capacidade e obedecendo rodízio. Decreto 33/2021 da Prefeitura de Quixadá permite reabertura do comércio das 7h às 13h (Foto: Douglas Costa) É preciso frisar que está proibida qualquer tipo de venda e consumo de bebida alcoólica aos finais de semana. Entre o rol de atividades que não podem ser realizadas está, também, a proibição do funcionamento de restaurantes, praças de alimentação, lanchonetes e congêneres, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega, seja através de delivery, drive thru ou ainda take away. Permanece vedado o funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados. Ainda sobre as atividades permitidas de segunda a sexta-feira, está permitido o uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática esportiva individual, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva, assim enquadrada aquela envolvendo a reunião de mais de três pessoas. As academias só poderão funcionar para a prática de atividades individuais de 6h às 18h, com 25% da capacidade de atendimento presencial simultâneo. Podem funcionar sem limitação de dia e horário postos de combustíveis, não sendo permitido o funcionamento das lojas de conveniências; hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e urgência; laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral e funerárias. É importante destacar que aos sábados e domingos continuam vigorando as medidas de isolamento social rígido, especialmente disciplinadas no Decreto nº 032/2021, sendo permitido os serviços de delivery, drive thru e take away apenas para farmácias e estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios. O comércio em geral deverá realizar o controle nas entrada dos estabelecimentos, através de funcionários ou colaboradores, regulando a capacidade de atendimento simultâneo, sendo permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família.

 

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