MISSÃO DA SDS:
Executar de modo eficiente e democrático a política de assistência social , ofertando programas e serviços de qualidade com vistas á redução das desigualdades, a inclusão sócioprodutiva das pessoas e ampliação da rede socioassistencial do município.
VISÃO:
SDS sendo reconhecida pela contribuição efetiva na melhoria de indicadores sociais, na ampliação de oportunidades , no fortalecimento da sociedade civil e no aprimoramento dos mecanismos de participação, gestão descentralizada e controle social.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
Objetivo
Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Parâmetros Legais
Constituição Federal de 1988;
Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política de Assistência Social, envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada.
A quem se destina a Política de Assistência Social:
Cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Política Municipal da Assistência Social encontra-se habilitada em Gestão Básica e está assegurada com a participação efetiva dos trabalhadores e usuários do SUAS com o acompanhamento do Controle Social.