Data do decreto: 20/07/2020
Descrição: DECRETO Nº 43/2020 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS) FIXO DO ANO 2020, COM INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS OU ISENÇÃO DE MULTA E JUROS PARA PAGAMENTO A VISTA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19).