I - Assessorar o Poder Executivo Municipal quando de elaboração e implantação de políticas publicas envolvendo a população feminina e as relações de género.
Il - Propor ao governo municipal a implantação de programas e de equipamentos sociais, que visem à melhoria da condição feminina no município e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres, prevenindo e eliminando todas as formas de violências contra as mesmas.
III - Assessorar o Poder Legislativo Municipal quando da elaboração e da votação de projetos referentes à condição feminina e à melhoria das suas relações no meio social;
IV - Promover e/ou participar de eventos e de campanhas locais, regionais, nacionais e internacionais que, digam respeito à problemática feminina das relações de gênero;
V - Desenvolver e apoiar estudos, pesquisa e capacitação referente à condição feminina, funcionando como um centro de referencia que presta informações, produz e fornece material didático sobre estas questões;
VI -Acolher mulheres em situações de risco e orientá-las encaminhando- as aos órgãos competentes, garantindo a plena aplicação dos direitos humanos das mulheres como parte inalienável, integral e individual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, promover a expansão do papel da mulher e sua plena participação em condições de igualdade em toda as esferas da sociedade.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
21/06/2005 | LEI N° 2.214/ 2005 | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |