l. Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, que é o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento em consonância com a Lei de criação do Conselho;
II - Aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;
III. Convocar anualmente, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;
IV. Encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
V. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal;
Vl. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardando-se as respectivas competências;
VII. Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
VIII. Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação do Conselho;
IX.Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de Assistência Social, em âmbito municipal, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo fundo de assistência social;
X. Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XI. Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;
XII. Inscrever, normatizar e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social do município;
XIII. Informar ao Órgão Gestor sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, a fim de que este adote as medidas cabíveis;
XIV. Acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Inter gestores Tripartite - CIT e Comissão Inter gestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
XV. Divulgar e promover a defesa dos direitos sócios assistenciais;
XVI. Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
XVII. Divulgar, no órgão oficial de imprensa do município, elou meios de comunicação de massa todas as suas deliberações
XVIII. Apreciar as propostas orçamentárias e prestação de contas trimestrais da Assistência Social, com tempo hábil para analise aprovação.
XIX. Propor a realização de estudos e pesquisas com vista a identificar situações relevantes e avaliar a qualidade de Assistência Social.
XX. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social a partir das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social.
XXI. Estabelecer as diretrizes, aprovar a aplicação e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social.