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Avisos de Licitações

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS REF. A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP2019/001SEDUMA – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Data de Publicação
20/09/2019
Objeto
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento de todos os interessados o RESULTADO da fase de Julgamento das Propostas de Preços referente à Concorrência Pública acima especificada, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada em Construção Civil, para executar Obras/Serviços de Pavimentação e Passeio de Ruas no Centro do município de Quixadá/CE, conforme Projeto Básico de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Com o seguinte RESULTADO: Por atender a todos os itens do edital referentes as propostas, foram CLASSIFICADAS apresentado cada uma os seguintes valores: CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 4.889.548,32 (Quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinco centavos); CONSTRUTORA CHC LTDA R$ 4.942.801,05 (Quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e um reais e cinco centavos) e a empresa TERPA CONSTRUÇÕES S/A R$ 5.178.080,90 (Cinco milhões, cento e setenta e oito mil, oitenta reais e noventa centavos). A empresa CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI apresentou a proposta global com o MENOR PREÇO R$ 4.889.548,32 (Quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), após minucioso análise, a mesma apresentou sua composição atendendo a todos os itens do edital, caracterizando-se portanto a VENCEDORA da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2019/001SEDUMA. Após proferido o julgamento, a Sr.ª Presidente determinou que fosse procedida a devida publicação do resultado, com a intimação das licitantes na forma do subitem 8.38 a 8.40 do Edital, ficando, após a publicação, aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 109, I, alínea “b” da Lei 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Quixadá-CE, em 17 de setembro de 2019. MARYANE QUEIROZ DOS SANTOS FREITAS Presidente.
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