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Avisos de Licitações

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO REF. A TOMADA DE PREÇOS Nº TP2019/007CGM

Data de Publicação
24/09/2019
Objeto
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO Ref. Tomada de Preços Nº.TP2019/007CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO da fase de Habilitação referente à Tomada de Preços acima especificada, cujo Objeto é a Contratação de serviços especializado em Assessoria e Consultoria técnica, atuando especialmente através da realização de atividades complementares de acompanhamento e orientação acerca da execução dos sistemas de Controle Interno, de responsabilidade da Controladoria Geral do Município de Quixadá.Com o seguinte RESULTADO: por unanimidade dos presentes resolveu JULGAR HABILITADAS as empresas G & T CONTROLLER LTDA, inscrita no CNPJ: 10.548.533/0001-66, e 02. CONSULTORIA E ASSESSORIA – DAGER CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ: 12.782.123/0001-00. Ressalva a comissão que a empresa CONSULTORIA E ASSESSORIA – DAGER CONTABILIDADE, CNPJ 12.782.123/0001-00, apresentou restrição quanto à “Prova de Regularidade relativa à Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante”, constante do subitem 3.6.4, por ter apresentado Certidão Negativa de Débitos Estaduais vencida para a data do certame (válida somente até 26 de agosto de 2019). No entanto, por força do disposto nos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Comissão tem que considerar HABILITADA a referida licitante, postergando a comprovação da regularidade fiscal para até 5 dias após a declaração se vencedora do certame. JULGAR INABILITADAS as empresas: DPA - ME, CNPJ 27.254.755/0001-79, por não haver atendido aos subitens 3.4, 3.5.5, 3.6.4, 3.6.5, 3.6.6, 3.7.1, 3.7.2, 3.8.1, 3.8.2, 3.8.3, 3.8.4, 3.9.1, 3.9.2 e 3.9.3; ANTÔNIO DELVIRO LOPES - ME, CNPJ 74.152.059/0001-31, por não haver atendido aos subitens 3.4, 3.7.2, 3.8.1, 3.8.2, 3.8.3 e 3.8.4 e COMERCIAL ARAUJO JUNIOR, CNPJ 30.981.042/0001-11, por não haver atendido aos subitens 3.4, 3.5.5, 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3, 3.6.4, 3.6.5, 3.6.6, 3.6.7, 3.7.1, 3.7.2, 3.8.1, 3.8.2, 3.8.3, 3.8.4, 3.9.1, 3.9.2 e 3.9.3. do Edital. É O RESULTADO.Fica aberto os prazos recursais previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais precisamente no seu Art. 109 alínea “a”. Esgotado os Prazos Recursais e se não for interposto Recursos fica marcado para o dia 01 de outubro de 2019 as 14h30min a abertura das Propostas de Preços. Caso entre recursos será revista a data. Quixadá/CE, 20 de setembro de 2019. MARYANE QUEIROZ DOS SANTOS FREITAS Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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