Topo
Menu Prefeitura Municipal de Quixadá
SIGA A PREFEITURA DE QUIXADÁ NAS REDES SOCIAIS OFICIAIS: Facebook Instagram YouTube

Avisos de Licitações

DECISÃO ADM TP 00.005/2021-TP

Data de Publicação
03/09/2021
Objeto
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Comissão Permanente de Licitação torna público a Decisão Administrativa dos ordenadores de despesas pela não homologação do processo da Tomada de Preços nº 00.005/2021-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM GESTÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSES OU TERMOS DE PARCERIAS, COM RECURSOS ORIUNDOS DO GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, e por conseguinte orientam esta Comissão de Licitação, a inabilitar a empresa ARON CONSULTORIA MUNICIPAL E PARLAMENTAR EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 37.607.202/0001-06, por encontrar algumas inconsistências na habilitação da empresa acima mencionada. A Presidente considerando os argumentos apontados pelos gestores e diante do parecer jurídico, decidiu por anular a habilitação da empresa ARON CONSULTORIA MUNICIPAL E PARLAMENTAR EIRELI - ME, e por conseguinte a desclassificação da proposta apresentada, vindo a declarar vencedora do certame a empresa classificada em segundo lugar ATEPLAN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrito no CNPJ nº: 22.655.448/0001-86, com o valor global de R$ 270.00,00 (duzentos e setenta mil reais). Em seguida, a Presidente convoca a empresa ATEPLAN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, a apresentar uma proposta reajustada, considerando que foi detectado que o item 2 na proposta da referida empresa, está acima do valor médio, devendo ser apresentada uma nova proposta no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem alterar o valor global da proposta inicialmente apresentada. A Presidente declara aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo esse prazo começar a contar a partir da data de publicação. Para maiores informações acessar o Portal do TCE www.tce.ce.gov.br. Mirlla Maria Saldanha Lima, Presidente da CPL.
Gostou? Compartilhe:

Acesso Rápido

Final de página