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ATA Julgamento de Habilitação – TP 06.002/2021
- Data de Publicação
- 04/10/2021
- Objeto
- ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Comissão Permanente de Licitação torna público o Julgamento de Habilitação da Tomada de Preços nº 06.002/2021-TP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em construção civil para execução de projeto de reforma com adequação do Centro Administrativo Financeiro da Prefeitura Municipal de Quixadá, de acordo com projeto básico de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Finanças do munícipio de Quixadá. A Presidente analisou a documentação das empresas participantes e declarou as seguintes empresas habilitadas: SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.181.254/0001-23; JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA ARCTURO, inscrita no CNPJ nº 03.077.025/0001-81; REAL SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 37.452.665/0001-46. Em seguida, declarou as seguintes empresas inabilitadas: ENCANTUS SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.650.907/0001-24; CEDIBRA COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 17.247.743/0001-63; MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 07.615.710/0001-75. Para maiores informações acessar o Portal do TCE www.tce.ce.gov.br. A Presidente declara aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo esse prazo começar a contar a partir da data de publicação no Jornal de Grande Circulação, Diário Oficial do Estado e do Município. Mirlla Maria Saldanha Lima, Presidente da CPL.
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