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Avisos de Licitações

Ata do Resultado de Habilitação – TP 00.004/2021 – TP

Data de Publicação
07/05/2021
Objeto
ATA COMPLEMENTAR TOMADA DE PREÇOS Nº 00.004/2021 - TP RESULTADO DA HABILITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - AVISO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 00.004/2021-TP. A Comissão Permanente de Licitação torna público o Resultado de Habilitação da Tomada de Preços nº 00.004/2021-TP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados rotineiros de contabilidade, no âmbito dos registros de execução orçamentaria, financeira e patrimonial elaboração dos respectivos balancetes mensais, geração das informações para o sim do TCE-CE e elaboração das respectivas prestações de contas de gestão, atender as necessidades das diversas secretarias do município de Quixadá-Ce. A Presidente analisou a documentação das empresas participantes e declarou a seguinte empresa habilitada: ACONTABIL CONTABILIDADE E SERVIÇOS S/S EPP, inscrita no CNPJ nº: 17.335.940/0001-34, HABILITADA. Em seguida declarou a empresa JFA LEMOS CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ nº 26.125.490/0001-46, INABILITADA, considerando que no dia 26 (vinte e seis) de abril de 2021, foi aberto um prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de nova certidão exigida no item 4.2.3.2, alínea c do edital, bem como, que a referida empresa comprovasse a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme prever o art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/93, por meio de contrato e notas fiscais de execução do serviço, podendo acrescentar mais algum documento que achar necessário. Nesse sentido, a mesma apresentou a certidão, contrato e nota fiscal, contudo, como já tinha sido pesquisado no portal do TCE, não existe nenhuma licitação ou dispensa com o objeto constante no contrato, nota fiscal e atestado de capacidade técnica, que é Assessoria Contábil, Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, na Câmara Municipal de Crato, onde a vencedora seja a empresa anteriormente mencionada. Em contrapartida, foi encontrada uma Tomada de Preços nº 2019.11.07.2, com esse objeto, em favor da empresa CONTABILIDADE E CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA, inclusive consta o pagamento da mesma até o mês de abril deste ano, conforme consultado no site da Câmara Municipal de Crato, tudo conforme cópias impressas do portal do TCE e site da Câmara em anexo. Assim, o que foi localizado no portal referente a empresa JFA LEMOS CONTABILIDADE, na Câmara Municipal de Crato, foi um pagamento com o objeto: Serviços técnicos especializados a serem prestados na realização de termos circunstanciados das informações administrativas financeira e patrimonial constantes dos relatórios de controle do exercício de 2020, junto a Câmara Municipal de Crato – CE. Diante disso, esta Presidente enviou um e-mail para Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Crato, solicitando que confirmasse a veracidade do atestado de capacidade técnica e contrato, apresentados pela empresa JFA LEMOS CONTABILIDADE, informando se a mesma realmente executou esse serviço, todavia, o e-mail foi respondido da seguinte forma: Bom dia, a empresa cima citada prestou serviços de contabilidade junto à Câmara Municipal do Crato, com o seguinte objeto: serviços técnicos especializados na realização de termos circunstanciados das informações administrativas, financeira e patrimonial, constantes dos relatórios de controle do exercício de 2020, junto a Câmara municipal do Crato-Ce. Atestamos os serviços acima citados, por nós mencionados. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo, para renovar os elevados votos de estima e consideração. Assessoria Jurídica da Câmara Municipal do Crato-CE. Entendemos com essa resposta que a empresa JFA LEMOS CONTABILIDADE, realmente não executou o serviço, apresentado no atestado, contrato e nota fiscal, dessa forma, a mesma permanece inabilitada. Nesse sentido, a Presidente declara aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo esse prazo começar a contar a partir da data de publicação no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Estado e Município. A Presidente informa ainda, que encaminhará a documentação citada nesta ata para a Procuradoria Geral deste Município para que tome as medidas cabíveis. Mirlla Maria Saldanha Lima – Presidente da CPL.
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