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ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TP 07.001/2021
- Data de Publicação
- 08/12/2021
- Objeto
- ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 07.001/2021-TP. A Comissão Permanente de Licitação torna público o Julgamento de Habilitação da Tomada de Preços nº 07.001/2021-TP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em construção civil para execução de projeto de construção de pórtico, localizado na entrada da cidade, na Av. Jesus Maria José, Jardins dos Monólitos, Quixadá/Ce, de acordo com o projeto básico de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos do município de Quixadá. A Presidente analisou a documentação das empresas participantes e declarou as seguintes empresas INABILITADAS: PRIME TRANSPORTES EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 12.837.426/0001-83; MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 07.615.710/0001-75; T.C.S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.787.147/0001-27; MK SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 35.864.328/0001-30. As empresas a seguir foram declaradas HABILITADAS: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.551.378/0001-01; CRP COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.567.157/0001-29; LOPES CALISTO E CALISTO LTDA, inscrita no inscrito no CNPJ nº 09.170.974/0001-98. Nesse sentido, a Presidente declara aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo esse prazo começar a contar a partir da data de publicação no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Estado, Município e União. Mirlla Maria Saldanha Lima – Presidente da CPL.
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