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Avisos de Licitações

ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TP 06.001/2021

Data de Publicação
19/08/2021
Objeto
ATA COMPLEMENTAR TOMADA DE PREÇOS Nº 06.001/2021-TP JULGAMENTO DA NOVA HABILITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Comissão Permanente de Licitação torna público o Julgamento da Nova Habilitação da Tomada de Preços nº 06.001/2021-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA A ELABORAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO, ELABORAÇÃO, REVISÃO E AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, COMPREENDENDO: PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL, ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA – EXERCÍCIOS 2022 A 2025 E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. A Presidente solicitou dos membros que procedesse a chamada dos licitantes interessados em participar da licitação, ocasião em que não foi constatada a presença de nenhum representante das empresas participantes desse processo, contudo a Presidente deu prosseguimento a sessão considerando que a empresa CONTABILIS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE S/S, inscrita no CNPJ nº 07.815.007/0001-00, deixou o envelope com a nova documentação na sala da Comissão de Licitação, ontem dia 13 de setembro de 2021. Após a verificação dos documentos, a Presidente se manifestou sobre a sua aceitabilidade, os quais foram rubricados, pela Presidente, e membros. A Presidente analisou a documentação da empresa CONTABILIS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE S/S e a declarou habilitada. As demais empresas permanecem inabilitadas: DAGER COSTA CONSULTORIA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI; JP LOPES DE ALCANTARA – ME; YZALLON M. LOPES e R&A ASSESSORIA CONTÁBIL, SERVIÇOS E INFORMÁTICA S/S LTDA. Nesse sentido, a Presidente declara aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo esse prazo começar a contar a partir da data de publicação no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Estado e Município. Mirlla Maria Saldanha Lima – Presidente da CPL.
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