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Avisos de Licitações

Ata de Análise de Habilitação – CHP nº 08.001/2021

Data de Publicação
19/05/2021
Objeto
ATA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 08.001/2021-CHP ANÁLISE DA HABILITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - AVISO DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 08.001/2021-CHP. A Comissão Permanente de Licitação torna público o Resultado da Análise de Habilitação da Chamada Pública nº 08.001/2021-CHP, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, destinado aos alunos da rede municipal da educação básica, de responsabilidade da Secretaria de Educação do município de Quixadá-Ce. A Presidente analisou a documentação das licitantes e percebeu as seguintes desconformidades nas documentações: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA, inscrita no CNPJ nº: 22.717.179/0001-35, apresentou a cópia do documento oficial de identificação, exigida no item 3.3, inciso IX, sem autenticação e não apresentou o original para que pudesse ser autenticado pela CPL; COOPERATIVA AGROPECUÁRIA UNIÃO DOS INDIGENAS - COOAGUIN, inscrita no CNPJ nº: 36.017.644/0001-30, apresentou a cópia do documento oficial de identificação, exigida no item 3.3, inciso IX, sem autenticação e não apresentou o original para que pudesse ser autenticado pela CPL; apresentou o contrato de parceria sem autenticação e não apresentou o original para ser autenticado pela CPL; apresentou a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, exigida no item 3.3, inciso VIII, em nome de outra Cooperativa, juntamente com contrato de parceria, contudo, o contrato de parceria não é permitido para todos os produtos do edital; GRUPO INFORMAL, representado pela Sra. Rejane Duarte Arrais, inscrita no CPF nº 044.946.863-10, apresentou a cópia da prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF dos componentes do grupo, exigida no item 3.2, inciso I, sem autenticação e não apresentou os originais para que pudesse ser autenticado pela CPL, como também não apresentou a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, exigida no item 3.2, inciso I. Nesse sentido, conforme prever o item 4.5 do edital, será concedido o prazo para a regularização dos documentos dos licitantes, até 24 (vinte e quatro) horas, devendo esse prazo começar a contar a partir da data de publicação no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Estado, Município e União. Mirlla Maria Saldanha Lima – Presidente da CPL.
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